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Estatutos

Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação  da Escola Básica e Secundária Quinta das Flores

Capítulo I

Da denominação, natureza e fins

Artigo 1º

Denominação

A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica e Secundaria Quinta das Flores, também designada abreviadamente por APEEEBSQF, congrega e representa Pais e Encarregados de Educação dos alunos que frequentam a referida escola.

Artigo 2º

Natureza

  1. A APEEEBSQF é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
  • A APEEEBSQF exercerá as suas atividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.

Artigo 3º

Sede

A APEEEBSQF tem a sua sede social nas instalações da Escola Básica e Secundaria Quinta das Flores, freguesia de Santo António dos Olivais, Coimbra 

Artigo 4º

Fins

1. São fins da APEEEBSQF:

  1. Promover a formação dos Pais e Encarregados de Educação, enquanto membros da comunidade educativa, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missão de educadores e membros dos órgãos de gestão da escola;
  2. Defender os interesses morais, culturais e físicos dos educandos;
  3. Intervir no estudo e resolução dos problemas respeitantes à educação e Juventude que se coloquem ao nível da escola;
  4. Pugnar pela dignificação do ensino em todas as suas vertentes;
  5. Fomentar atividades de carater pedagógico, formativo, cultural, científico, social e desportivo; 
  6. Intervir, como parceiro social, junto de autarquias, autoridades e outras instituições, de modo possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres que cabem aos pais e encarregados de educação;
  7. Fomentar a colaboração efetiva entre todos os intervenientes no processo educativo, com finalidades convergentes ou complementares, salvaguardando a independência em relação a quaisquer organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais;
  8. Exercer atividades que, não dizendo respeito a aspetos meramente educativos, se relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituição familiar;
  9. Promover, divulgar e defender a implementação e o respeito pela Carta Europeia dos

Direitos e Responsabilidades dos Pais e Encarregados de educação;

  • Criar condições para a celebração de parcerias de âmbito cultural, científico e profissional;
  • Pugnar pelos justos e legítimos interesses das famílias, na sua posição relativa à escola e à educação e cultura; 
  • Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;
  • Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou outras estruturas representativas de, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da educação.

Capítulo II

Dos associados

Artigo 5º

Associados

São associados da APEEEBSQF os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola Quinta das Flores e que voluntariamente se inscrevam na associação.

Artigo 6º Direitos e deveres

1. São direitos dos associados:

  1. Participar nas assembleias gerais e em todas as atividades da APEEEBSQF;
  2. Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEEEBSQF;
  3. Utilizar os serviços da APEEEBSQF para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 4º;
  4. Serem informados de toda a atividade da APEEEBSQF;
  5. Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos do disposto no artigo 10º.

2. São deveres dos associados:

  1. Cumprir os presentes estatutos·
  2. Cooperar nas atividades da APEEEBSQF;
  3. Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
  4. Pagar a joia e as quotas que forem fixadas. 

3. Perdem a qualidade de associados:

  1. os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na escola;
  2. os que o solicitem por escrito;
  3. os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
  4. os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.

4. As sanções previstas nas alíneas c) e d) do número anterior, deverão ser regulamentadas pela direção, que submeterá o respetivo regulamento a aprovação da Assembleia Geral.

Capítulo III

Dos Órgãos Sociais

Artigo 7º

Órgãos

  1. São Órgãos Sociais da APEEEBSQF: a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
  • Os membros da mesa da Assembleia Geral, a direção e o conselho fiscal são eleitos por dois anos, por sufrágio, direto e secreto, dos associados que componham a Assembleia Geral.

Artigo 8º

Assembleia Geral 

Composição

  1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
  • A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.

Artigo 9º

Mesa da Assembleia Geral

  1. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e dois Secretários
  • Na falta de qualquer membro eleito da Mesa, o elemento que presidir escolherá, de entre os sócios presentes à Assembleia Geral, o respetivo substituto.

Artigo 10º

Reuniões

1. A Assembleia Geral reunirá, em sessão ordinária:

  1. até 31 de Janeiro para apreciar e votar o plano de atividades e orçamento, bem como até 30 de Abril para discutir e votar o relatório e contas;
  2. de dois em dois anos para a eleição dos novos corpos sociais.

2. A Assembleia Geral reunirá, em sessão extraordinária, por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do presidente da direção, do presidente do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, vinte associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 11º

Convocatória

A convocatória para a Assembleia Geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, fixada nos locais de estilo e, se possível, por correio eletrónico, enviado a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.

Artigo 12º Competências São atribuições da Assembleia Geral:

  1. Aprovar e alterar os estatutos, bem como o regulamento interno;
  2. Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
  3. Fixar anualmente o montante da joia e da quota;
  4. Discutir e aprovar o relatório de atividades e contas de gerência;
  5. Apreciar e votar a integração da APEEEBSQF em Federações e/ou Confederações de associações similares;
  6. Exonerar associados sob proposta da Direção;
  7. Dissolver a APEEEBSQF;
  8. Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos a sua apreciação.

Artigo 13º

Direção

Composição e vinculação

1. A APEEEBSQF gerida por uma direção constituída por cinco associados: um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário, um tesoureiro e um vogal.

2 A APEEEBSQF apenas fica obrigada pela assinatura de 3 membros da Direção, sendo obrigatória a do Presidente e do tesoureiro.

Artigo 14º

Reuniões

A Direção reúne mensalmente e sempre que o Presidente ou a maioria dos seus Membros o solicite.

Artigo 15º Competências Compete à Direção:

  1. Prosseguir os objetivos para que foi criada a APEEEBSQF;
  2. Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  3. Administrar os bens da APEEEBSQF;
  4. submeter à Assembleia Geral o plano de atividades, orçamento, relatórios de atividades e contas anuais para discussão e aprovação;
  5. representar a APEEEBSQF;
  6. propor a Assembleia Geral o montante da joia e da quota a fixar para o ano seguinte; g) admitir os associados;

h) propor à Assembleia Geral a exoneração de associados.

Artigo 16º 

Conselho Fiscal

Composição

O Conselho fiscal é constituído por 3 associados: um Presidente e 2 vogais.

Artigo 17º Competências Compete ao Conselho Fiscal:

  1. dar parecer sobre o plano de atividades, relatório de atividades, orçamento e contas de direção;
  2. examinar e fiscalizar todos os elementos contabilísticos sempre que o entenda conveniente;
  3. dar pareceres na esfera da sua competência a direção ou a Assembleia Geral.

Artigo 18º

Reuniões 

O Conselho fiscal reúne uma vez por trimestre ou por solicitação de 2 dos seus membros

Capítulo IV

Eleições

Artigo 19º 

Convocatória

  1. Os membros dos órgãos sociais da APEEEBSQF são eleitos por 2 anos, por sufrágio direto e secreto.
  • As eleições efetuar-se-ão até 15 de novembro, na reunião ordinária da Assembleia Geral, que será convocada com a antecedência mínima de 15 dias úteis e funcionará durante a Assembleia como Assembleia Eleitoral.
  • Da respetiva convocatória constarão:
    • o dia, o local, a hora e a ordem de trabalhos com ponto único eleição dos órgãos sociais
    • horário de abertura e encerramento da urna.

Artigo 20º 

Caderno eleitoral

  1. Para efeitos eleitorais, são considerados associados, no pleno gozo dos seus direitos, todos os que cumpram as condições expressas no Capítulo II, artigo 6º, nº 1, destes estatutos
  • A comissão eleitoral deverá disponibilizar o caderno eleitoral, para consulta pública, até 10 dias úteis antes do ato eleitoral.
  • Qualquer associado poderá reclamar, por escrito, da inclusão ou omissão de qualquer associado, devendo as reclamações dar entrada na sede da APEEEBSQF até 7 dias úteis antes da data designada para a Assembleia eleitoral.
  • A reclamações serão apreciadas pela mesa da Assembleia geral, até ao final do segundo dia útil, seguinte ao termo do prazo fixado no número anterior, dando conhecimento da decisão ao associado reclamante, não havendo recurso dessa decisão.

Artigo 21º 

Candidaturas

  1. As listas candidatas deverão dar entrada na sede da APEEEBSQF, até 10 dias úteis antes do ato eleitoral
  • As candidaturas podem ser apresentadas por associados que cumpram as condições apresentadas no capítulo 2, artigo 3, destes estatutos em número não inferior a 11 membros efetivos e 6 suplentes.
  • As listas candidatas poderão incluir suplentes aos diversos órgãos sociais
  • Qualquer associado pode ser a subscritor da sua própria candidatura, mas é-lhe interdito subscrever mais de uma lista
  • Todas as candidaturas deverão ser acompanhadas de declaração do associado proposto, no qual se confirme a aceitação do cargo para que é candidato
  • Na apresentação das candidaturas, os proponentes deverão indicar qual de entre eles será o mandatário da lista exercerá as funções de observador e, nessa condição, fará parte da comissão eleitoral.

Artigo 22º

Votação

  1. A votação efetuar-se-á por escrutínio secreto tendo como horário o indicado na convocatória, apenas podendo votar os associados em pleno gozo dos seus direitos à data da eleição.
  • Haverá uma única mesa de voto presidida pela Comissão eleitoral, que será composta pelos elementos da Mesa da Assembleia Geral, mais os mandatários das listas, sendo estes estritamente observadores
  • Encerrada a urna, proceder-se à de imediato ao escrutínio, sendo considerada vencedora a lista que obtiver mais votos.

Artigo23º

Ato de Posse

Os eleitos serão empossados em reunião pública de ato de posse que deverá decorrer de seguida a proclamação da lista vencedora, ou até 15 dias após o ato eleitoral

  1. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante dará posse ao novo Presidente da Mesa da Assembleia Geral eleito;
    1. O novo Presidente da Mesa da Assembleia Geral dará posse aos restantes membros eleitos.

Capítulo V

Do regime financeiro

Artigo 24º

Receitas Constituem receitas da APEEEBSQF:

  1. a joia e quota dos associados;
  2. as subvenções ou doações que lhe forem concedidas;
  3. a venda de publicações;
  4. outras receitas legalmente admissíveis.

Artigo 25º

Vinculação e movimentação

  1. A APEEEBSQF só fica obrigada pela assinatura conjunta de 3 membros da direção, sendo obrigatória a do Presidente e do Tesoureiro.
  • As disponibilidades financeiras da APEEEBSQF serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da associação.

Artigo 26º

Dissolução

Em caso de dissolução, o ativo da APEEEBSQF, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a Assembleia Geral determinar.

Capítulo VI

Disposições gerais

Artigo 27º

Ano Social

0 ano social da APEEEBSQF principia a 1 de Outubro e termina em 30 de Setembro.

Artigo 28º 

Exercício

Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.

Coimbra, 27 de Dezembro de 2013

A Direção